segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Invasão de torcedor pode tirar mando de campo do Flamengo

Clube carioca e o mandante Avaí podem ser punidos também com multa pelo STJD

Frio mesmo somente a temperatura de Florianópolis. Dentro de campo, Avaí e Flamengo fizeram um jogo quente, que terá novo capítulo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em breve. Além das três expulsões, a invasão de campo de um torcedor rubro-negro para agredir o trio de arbitragem pode causar grave prejuízo não só para o time carioca, mas também para o clube mandante.

De acordo com o parágrafo segundo do artigo 213 do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) “caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis”. A situação do Flamengo ficará mais complicada se a Procuradoria denunciar o clube também no parágrafo primeiro do artigo.

“Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”, diz o parágrafo primeiro.

O que pode amenizar as situações de Avaí e Flamengo é o parágrafo terceiro, que fala sobre a idoneidade dos clubes quando acontece a identificação do torcedor infrator. Porém, isto nem sempre é levado à risca no tribunal.

Certamente, as imagens da invasão serão analisadas nesta semana pela equipe de procuradores do STJD e caso sejam denunciados, os clubes correm o risco de levarem uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Este caso você acompanha pelo Justicadesportiva.com.br.

Por: Leandro Dutra

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